•3 anos
Confiscar um carro por condução sob influência de álcool?
Sim, em breve será possível. O governo votou ontem à noite a alteração do código penal. Foram adicionadas disposições que afirmam que os motoristas que apresentarem um resultado de 1,5 gramas por litro ou mais de álcool no exame de sangue - e os responsáveis por acidentes/colisões que apresentarem um resultado de 0,5 gramas por litro ou mais, podem esperar a apreensão de seus carros. A mudança na legislação ainda precisa ser assinada pelo Presidente. Entrará em vigor após um período de 3 meses da sua publicação. Essa alteração na legislação polonesa será uma novidade. No entanto, existem países onde a apreensão de veículos por diversas infrações de trânsito está em vigor há muitos anos, com base em regulamentações muito mais rigorosas do que na Polônia. Um exemplo disso pode ser a França, Áustria, Dinamarca, Finlândia e Suíça. Na Suíça, após uma avaliação, podemos perder o carro se causarmos um barulho excessivo à noite, excedermos a velocidade na autoestrada em 50 km/h ou se o exame mostrar 0,5 gramas por litro ou mais de álcool. A apreensão do carro dirigido por outra pessoa que não seja o proprietário é possível, desde que ele estivesse no carro como passageiro. Na Dinamarca, podemos perder nosso carro se excedermos o limite de velocidade em duas vezes acima de 50 km/h e se estivermos dirigindo sob efeito de álcool, com um resultado de exame de 2 gramas por litro ou mais. Na França, a lista de infrações pelas quais podemos perder nosso veículo é bastante extensa. Incluem-se acidentes sob influência de álcool (mínimo de 0,5 gramas por litro) e fuga do local do acidente, assim como a falta de seguro obrigatório e falta de carteira de motorista. Se somos proprietários do veículo, ele é apreendido. Em outros casos, é cobrado o valor equivalente ao veículo em euros. Ouch. O que vocês acham disso?
Sim, em breve será possível. O governo votou ontem à noite a alteração do código penal. Foram adicionadas disposições que afirmam que os motoristas que apresentarem um resultado de 1,5 gramas por litro ou mais de álcool no exame de sangue - e os responsáveis por acidentes/colisões que apresentarem um resultado de 0,5 gramas por litro ou mais, podem esperar a apreensão de seus carros. A mudança na legislação ainda precisa ser assinada pelo Presidente. Entrará em vigor após um período de 3 meses da sua publicação. Essa alteração na legislação polonesa será uma novidade. No entanto, existem países onde a apreensão de veículos por diversas infrações de trânsito está em vigor há muitos anos, com base em regulamentações muito mais rigorosas do que na Polônia. Um exemplo disso pode ser a França, Áustria, Dinamarca, Finlândia e Suíça. Na Suíça, após uma avaliação, podemos perder o carro se causarmos um barulho excessivo à noite, excedermos a velocidade na autoestrada em 50 km/h ou se o exame mostrar 0,5 gramas por litro ou mais de álcool. A apreensão do carro dirigido por outra pessoa que não seja o proprietário é possível, desde que ele estivesse no carro como passageiro. Na Dinamarca, podemos perder nosso carro se excedermos o limite de velocidade em duas vezes acima de 50 km/h e se estivermos dirigindo sob efeito de álcool, com um resultado de exame de 2 gramas por litro ou mais. Na França, a lista de infrações pelas quais podemos perder nosso veículo é bastante extensa. Incluem-se acidentes sob influência de álcool (mínimo de 0,5 gramas por litro) e fuga do local do acidente, assim como a falta de seguro obrigatório e falta de carteira de motorista. Se somos proprietários do veículo, ele é apreendido. Em outros casos, é cobrado o valor equivalente ao veículo em euros. Ouch. O que vocês acham disso?
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