•1 ano
Encontrado o Urząd Skarbowy - um sucesso significativo
Acabamos de concluir uma batalha de quase 3 anos com a Administração Fiscal em uma de nossas empresas - ccFOUND sp. z o.o. Em setembro de 2021, a Administração Fiscal de Wrocław-Śródmieście iniciou um controle com o objetivo de verificar a correta liquidação do imposto de renda corporativo com o orçamento do estado. Contrariando nossa interpretação da Câmara Fiscal Nacional, a Administração Fiscal classificou o bono FOUND como moeda virtual e exigiu o pagamento adicional de imposto de renda corporativo no valor de quase 400.000,00 PLN com juros, como se fosse uma dívida fiscal com cláusula de execução imediata, o que significava que antes de entregarem a decisão para nós, eles iniciaram um processo de execução sem nos informar sobre qualquer quantia a ser paga.O valor a ser pago também incluía os rendimentos da empresa comandita, que ainda em 2020 era liquidada em conjunto com a sociedade limitada.Graças à nossa rápida reação, conseguimos evitar consequências e simplesmente pagamos o imposto determinado.Apelamos ao Diretor da Câmara de Administração Fiscal, que parcialmente anulou a decisão da Administração Fiscal (no que diz respeito à sociedade comandita), porém manteve a classificação dos bônus como moeda virtual, contra toda lógica. Os principais argumentos da Administração Fiscal e da CAF se basearam nos seguintes pressupostos: O nome do token pressupõe que o ativo em questão é uma criptomoeda e, portanto, uma moeda virtual - o simples uso do contrato inteligente e a criação do registro eletrônico não faz com que o ativo se torne automaticamente uma criptomoeda. A interpretação fiscal da sociedade comandita não abrange as atividades da sociedade limitada (tínhamos interpretações para ambas as empresas e, adicionalmente, são o mesmo sujeito jurídico associado pessoal e financeiramente). A lei indica que uma moeda virtual é um ativo diretamente intercambiável por moedas tradicionais. A CAF argumentou que o simples fato de poder trocar o bônus por qualquer coisa o torna uma moeda virtual. Este argumento carecia de qualquer sentido, pois significava mais ou menos que maçãs e carros também se enquadram na categoria de moeda virtual. Ontem, após quase 3 anos de batalha, o Tribunal Administrativo Provincial: Anulou a decisão da CAF e a decisão anterior, Ordenou o reembolso das custas judiciais em favor da ccFOUND no valor de 6.917 PLN Nos motivos verbais, afirmou o seguinte (cito): A busca no Google por "tokens" mostra materiais, inclusive de órgãos fiscais, que ressaltam a necessidade de distinguir entre criptoativos e criptomoedas. Nem todo token é uma criptomoeda, como neste caso. Não se pode aceitar a posição da CAF de que as interpretações fiscais não podem ser aplicadas à sociedade limitada. É o mesmo projeto. A característica de intercambiabilidade não pode ser entendida como a CAF fez. Tudo é intercambiável - carros, coisas. Tudo pode ter um valor mensurável. Os tokens CCFOUND não atendem à definição de moedas virtuais. Nos próximos dias, enfrentaremos mais uma batalha para reaver o imposto de renda corporativo pago a mais e os juros pagos indevidamente.O nível de absurdo na comunicação com a Administração Fiscal e a falta de compreensão em relação ao projeto e às nossas intenções foi tão grande que, muitas vezes, ficamos frustrados. No entanto, é reconfortante saber que o bom senso e a lógica têm a chance de prevalecer, e que vale a pena recorrer às possibilidades que a legislação polonesa oferece.Também está em andamento uma auditoria na sociedade comandita conduzida pela mesma equipe. Temos receio de que a situação seja semelhante, apesar de os funcionários estarem cientes dos erros cometidos.A situação da auditoria na sociedade comandita será descrita em um artigo separado, pois certamente merece um comentário específico.
Acabamos de concluir uma batalha de quase 3 anos com a Administração Fiscal em uma de nossas empresas - ccFOUND sp. z o.o. Em setembro de 2021, a Administração Fiscal de Wrocław-Śródmieście iniciou um controle com o objetivo de verificar a correta liquidação do imposto de renda corporativo com o orçamento do estado. Contrariando nossa interpretação da Câmara Fiscal Nacional, a Administração Fiscal classificou o bono FOUND como moeda virtual e exigiu o pagamento adicional de imposto de renda corporativo no valor de quase 400.000,00 PLN com juros, como se fosse uma dívida fiscal com cláusula de execução imediata, o que significava que antes de entregarem a decisão para nós, eles iniciaram um processo de execução sem nos informar sobre qualquer quantia a ser paga.O valor a ser pago também incluía os rendimentos da empresa comandita, que ainda em 2020 era liquidada em conjunto com a sociedade limitada.Graças à nossa rápida reação, conseguimos evitar consequências e simplesmente pagamos o imposto determinado.Apelamos ao Diretor da Câmara de Administração Fiscal, que parcialmente anulou a decisão da Administração Fiscal (no que diz respeito à sociedade comandita), porém manteve a classificação dos bônus como moeda virtual, contra toda lógica. Os principais argumentos da Administração Fiscal e da CAF se basearam nos seguintes pressupostos: O nome do token pressupõe que o ativo em questão é uma criptomoeda e, portanto, uma moeda virtual - o simples uso do contrato inteligente e a criação do registro eletrônico não faz com que o ativo se torne automaticamente uma criptomoeda. A interpretação fiscal da sociedade comandita não abrange as atividades da sociedade limitada (tínhamos interpretações para ambas as empresas e, adicionalmente, são o mesmo sujeito jurídico associado pessoal e financeiramente). A lei indica que uma moeda virtual é um ativo diretamente intercambiável por moedas tradicionais. A CAF argumentou que o simples fato de poder trocar o bônus por qualquer coisa o torna uma moeda virtual. Este argumento carecia de qualquer sentido, pois significava mais ou menos que maçãs e carros também se enquadram na categoria de moeda virtual. Ontem, após quase 3 anos de batalha, o Tribunal Administrativo Provincial: Anulou a decisão da CAF e a decisão anterior, Ordenou o reembolso das custas judiciais em favor da ccFOUND no valor de 6.917 PLN Nos motivos verbais, afirmou o seguinte (cito): A busca no Google por "tokens" mostra materiais, inclusive de órgãos fiscais, que ressaltam a necessidade de distinguir entre criptoativos e criptomoedas. Nem todo token é uma criptomoeda, como neste caso. Não se pode aceitar a posição da CAF de que as interpretações fiscais não podem ser aplicadas à sociedade limitada. É o mesmo projeto. A característica de intercambiabilidade não pode ser entendida como a CAF fez. Tudo é intercambiável - carros, coisas. Tudo pode ter um valor mensurável. Os tokens CCFOUND não atendem à definição de moedas virtuais. Nos próximos dias, enfrentaremos mais uma batalha para reaver o imposto de renda corporativo pago a mais e os juros pagos indevidamente.O nível de absurdo na comunicação com a Administração Fiscal e a falta de compreensão em relação ao projeto e às nossas intenções foi tão grande que, muitas vezes, ficamos frustrados. No entanto, é reconfortante saber que o bom senso e a lógica têm a chance de prevalecer, e que vale a pena recorrer às possibilidades que a legislação polonesa oferece.Também está em andamento uma auditoria na sociedade comandita conduzida pela mesma equipe. Temos receio de que a situação seja semelhante, apesar de os funcionários estarem cientes dos erros cometidos.A situação da auditoria na sociedade comandita será descrita em um artigo separado, pois certamente merece um comentário específico.
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