Horário de trabalho em 2023.

O último trimestre do ano é o momento em que cada vez mais pensamos no próximo ano, planejamos gráficos e escalas de trabalho e planejamos férias. O ano de 2023 não é um ano bissexto e apenas um feriado nacional - 11 de novembro - cai em um sábado, para o qual o empregador designará outro dia de folga para os funcionários durante o período de liquidação adotado por ele (por exemplo, mensal ou trimestral). Como lembrete, a base para tais ações é o artigo 130, parágrafo 2, do Código do Trabalho, que diz que "cada feriado que ocorre durante o período de liquidação e cai em um dia diferente do domingo reduz a duração do período de trabalho em 8 horas". Teremos 250 dias de folga, 13 feriados (7 cai durante a semana, 6 cai durante o fim de semana). No próximo ano, trabalharemos 8 horas a menos do que em 2022, o que totalizará 2000 horas de trabalho, ou seja, 250 dias de trabalho. Portanto, o cronograma de dias de trabalho em 2023 é o seguinte: Janeiro - 21 dias - 168 horas Fevereiro - 20 dias - 160 horas Março - 23 dias - 184 horas (o mês mais trabalhoso do ano) Abril - 19 dias - 152 horas (na Páscoa, em 4 e 5 de abril) Maio - 21 dias - 168 horas Junho - 21 dias - 168 horas Julho - 21 dias - 168 horas Agosto - 22 dias - 176 horas Setembro - 21 dias - 168 horas Outubro - 22 dias - 176 horas Novembro - 20 dias - 160 horas (incluindo o dia de folga para o feriado de 11 de novembro, sábado) Dezembro - 19 dias - 152 horas _______________________ As normas, o tempo de trabalho geral, os horários de trabalho, etc., são regulados pelo Código do Trabalho, Capítulo VI (Diário Oficial 2022, nº 1510) com atualização de 1 de setembro de 2022.
O último trimestre do ano é o momento em que cada vez mais pensamos no próximo ano, planejamos gráficos e escalas de trabalho e planejamos férias. O ano de 2023 não é um ano bissexto e apenas um feriado nacional - 11 de novembro - cai em um sábado, para o qual o empregador designará outro dia de folga para os funcionários durante o período de liquidação adotado por ele (por exemplo, mensal ou trimestral). Como lembrete, a base para tais ações é o artigo 130, parágrafo 2, do Código do Trabalho, que diz que "cada feriado que ocorre durante o período de liquidação e cai em um dia diferente do domingo reduz a duração do período de trabalho em 8 horas". Teremos 250 dias de folga, 13 feriados (7 cai durante a semana, 6 cai durante o fim de semana). No próximo ano, trabalharemos 8 horas a menos do que em 2022, o que totalizará 2000 horas de trabalho, ou seja, 250 dias de trabalho. Portanto, o cronograma de dias de trabalho em 2023 é o seguinte: Janeiro - 21 dias - 168 horas Fevereiro - 20 dias - 160 horas Março - 23 dias - 184 horas (o mês mais trabalhoso do ano) Abril - 19 dias - 152 horas (na Páscoa, em 4 e 5 de abril) Maio - 21 dias - 168 horas Junho - 21 dias - 168 horas Julho - 21 dias - 168 horas Agosto - 22 dias - 176 horas Setembro - 21 dias - 168 horas Outubro - 22 dias - 176 horas Novembro - 20 dias - 160 horas (incluindo o dia de folga para o feriado de 11 de novembro, sábado) Dezembro - 19 dias - 152 horas _______________________ As normas, o tempo de trabalho geral, os horários de trabalho, etc., são regulados pelo Código do Trabalho, Capítulo VI (Diário Oficial 2022, nº 1510) com atualização de 1 de setembro de 2022.
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