Crianças na estrada - regras para pedestres e ciclistas

Este artigo é uma resposta a um post de um usuário anônimo sobre um artigo sobre sinais de trânsito para pedestres e ciclistas. Crianças a pé. Para andar pelas calçadas ou (na ausência delas) pela rua, uma criança até os 7 anos de idade deve estar sob a supervisão de uma pessoa que tenha completado 10 anos de idade. Uma criança acima de 7 anos de idade pode se locomover sozinha pela calçada ou rua. Vale lembrar que (na ausência de calçadas) os pedestres têm a obrigação de usar o lado ESQUERDO da estrada. Crianças de bicicleta. As regras também regulamentam a circulação de crianças de bicicleta em vias públicas. Um ciclista com menos de 7 anos de idade NÃO pode usar as vias públicas sozinho - isso se aplica tanto à pista, ciclovia e calçada. Na via pública, ele pode andar em um assento de bicicleta e com capacete, ou em um reboque de bicicleta. Um ciclista até 10 anos de idade pode circular em vias públicas apenas na companhia de um adulto (tanto a pé quanto de bicicleta). Nas estradas ao longo das quais há calçadas, uma criança até os 10 anos de idade não pode andar na pista ou na ciclovia (por ser pedestre). Além disso, um ciclista adulto cuidando de uma criança em sua própria bicicleta pode andar na calçada com ela (cedendo prioridade aos pedestres). Nas estradas ao longo das quais não há calçadas, o responsável (de bicicleta ou a pé) e o menor sob sua responsabilidade (de bicicleta e abaixo dos 10 anos de idade) devem ANDAR DO LADO ESQUERDO DA PISTA, pois são considerados pedestres nesse caso. Adolescentes com mais de 10 anos de idade, mas menores de 18 anos, podem circular na estrada sozinhos, desde que tenham uma carteira de bicicleta ou carteira de motorista.
Este artigo é uma resposta a um post de um usuário anônimo sobre um artigo sobre sinais de trânsito para pedestres e ciclistas. Crianças a pé. Para andar pelas calçadas ou (na ausência delas) pela rua, uma criança até os 7 anos de idade deve estar sob a supervisão de uma pessoa que tenha completado 10 anos de idade. Uma criança acima de 7 anos de idade pode se locomover sozinha pela calçada ou rua. Vale lembrar que (na ausência de calçadas) os pedestres têm a obrigação de usar o lado ESQUERDO da estrada. Crianças de bicicleta. As regras também regulamentam a circulação de crianças de bicicleta em vias públicas. Um ciclista com menos de 7 anos de idade NÃO pode usar as vias públicas sozinho - isso se aplica tanto à pista, ciclovia e calçada. Na via pública, ele pode andar em um assento de bicicleta e com capacete, ou em um reboque de bicicleta. Um ciclista até 10 anos de idade pode circular em vias públicas apenas na companhia de um adulto (tanto a pé quanto de bicicleta). Nas estradas ao longo das quais há calçadas, uma criança até os 10 anos de idade não pode andar na pista ou na ciclovia (por ser pedestre). Além disso, um ciclista adulto cuidando de uma criança em sua própria bicicleta pode andar na calçada com ela (cedendo prioridade aos pedestres). Nas estradas ao longo das quais não há calçadas, o responsável (de bicicleta ou a pé) e o menor sob sua responsabilidade (de bicicleta e abaixo dos 10 anos de idade) devem ANDAR DO LADO ESQUERDO DA PISTA, pois são considerados pedestres nesse caso. Adolescentes com mais de 10 anos de idade, mas menores de 18 anos, podem circular na estrada sozinhos, desde que tenham uma carteira de bicicleta ou carteira de motorista.
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